Publicado em 19 de janeiro de 2026 - por Thiago Carcará
A primeira grande frente de atenção em 2026, no cotidiano de empresas e profissionais, é a transição para o novo modelo de tributação do consumo, com IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre bens e serviços), e o que isso significa na prática.
Embora a discussão sobre reforma tributária pareça, muitas vezes, distante do cidadão comum, seus efeitos se manifestam de forma concreta na rotina administrativa: emissão de documentos fiscais, parametrização de sistemas, formação de preço, aproveitamento de créditos, classificação de produtos e serviços e, sobretudo, revisão de contratos. Em outras palavras, 2026 tende a ser menos um ano de “mudança repentina de carga” e mais um ano de adaptação operacional, no qual erros de cadastro, falhas de integração de sistemas e cláusulas contratuais mal ajustadas podem gerar retrabalho, autuações, disputas entre fornecedores e clientes e insegurança na precificação.
Nesse cenário, uma das exigências centrais é o alinhamento entre a área contábil, fiscal, comercial e jurídica. A reforma não afeta apenas o cálculo do tributo; ela altera o modo como se documenta e se organiza a relação econômica.
Empresas que prestam serviços, por exemplo, podem enfrentar discussões sobre enquadramentos, local de incidência, regras de crédito e repasse de custos ao contratante, enquanto o comércio e a indústria precisarão revisar com maior rigor a classificação fiscal, a escrituração e a cadeia de créditos, para evitar distorções que se acumulam ao longo dos meses. Mesmo quando o impacto financeiro final ainda estiver em fase de acomodação, a pressão por conformidade tende a aumentar desde o início do ano, porque a transição exige que dados e documentos sejam gerados e armazenados de forma consistente, permitindo rastreabilidade e correção rápida de inconsistências.
É nesse ponto que a advocacia preventiva ganha peso. A revisão contratual se torna estratégica porque muitos contratos foram feitos em um ambiente tributário diferente, e agora precisam acomodar situações novas: quem suporta eventual variação de custo tributário, como se define o preço em contratos de longo prazo, quais hipóteses autorizam reequilíbrio econômico-financeiro, como se formaliza o repasse de alterações fiscais, quais informações as partes precisam compartilhar e como se resolve divergência sobre interpretação tributária. Em 2026, isso deixa de ser uma cautela “de grandes contratos” e passa a interessar também a negócios médios e pequenos, especialmente quando há fornecimento recorrente, prestação continuada de serviço e contratos com reajustes periódicos.
Outro efeito importante é o aumento do valor probatório da organização interna. Quando surgirem questionamentos — administrativos ou judiciais —, o que sustentará a defesa não será apenas um argumento jurídico abstrato, mas a coerência entre documentação fiscal, fluxo contratual, política de preços e registros internos. A empresa que mantém lastro documental, histórico de versões contratuais, trilhas de auditoria de sistema e relatórios de conformidade tende a reduzir risco e custo de litígio. Já a empresa que “apenas emite nota” sem governança mínima pode descobrir tarde demais que um problema de parametrização gerou inconsistências repetidas por meses.
Por isso, a orientação geral para o início de 2026 é de organização e antecipação: revisar cadastros, conferir integrações, alinhar emissão de documentos com a realidade contratual, mapear pontos de vulnerabilidade e ajustar contratos que tenham maior exposição, como os de fornecimento contínuo, terceirização, tecnologia, locação com repasses e contratos administrativos. Esse conjunto de providências não é burocracia; é uma forma de reduzir incerteza e evitar que a transição tributária produza, por descuido, litígios que poderiam ser evitados.