Publicado em 10 de outubro de 2024 - por Thiago Carcará
Com o resultado das eleições municipais de 2024, os prefeitos municipais e vereadores eleitos, ou reeleitos, terão diversos desafios pela frente, alguns sempre recorrentes, mas outros recentes e que se avolumam diante do peso da máquina administrativa municipal.
Esse é o primeiro desafio! A escolha do Secretariado Municipal, que na maioria dos casos já está feita dentre os critérios políticos, não pode impedir o gestor público de observar o que vem pela frente com as novas regras da recente REFORMA TRIBUTÁRIA.
O ano de 2025 será o último ano para que todos os entes federados se organizem de forma orçamentária, financeira, administrativa e normativa para o início, em 2026, das regras de transição para o fim do ISS (imposto sobre serviços) de competência municipal e do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) de competência estadual, que somados a outros tributos de competência federal que incidem sobre o consumo deixaram de existir para darem lugar ao novo IBS (imposto de bens e serviços) de competência compartilhada a todos os entes, mas cuja competência arrecadatória será da União.
Ou seja, a receita estará toda com a União que, segundo as regras da Reforma Tributária, pretende equacionar a distribuição de receitas entre todos os entes de forma a não haver perdas de receitas.
Mas esse é o alerta! Se o município não estiver organizado nos termos que a legislação exige, como comprovar que poderá receber tais recursos? Por isso gestores, fiquem atentos no ano de 2024 a já implementarem tais regras para não serem pegos de surpresas com reduções no FPM e outros repasses. Detalhe, a regulamentação através do PLP n.º 68/2024 ainda não foi votada no Senado Federal.
Segundo desafio é no setor de saneamento básico! Envolvendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais. Esta última, ainda com pouca cultura pública de investimentos no setor, mas as outras com grande capital interno e externo de investimentos cujo marco regulatório são Lei 14.026/2020 para as primeiras e a Lei 12.305/2010 para resíduos sólidos.
No tocante ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, no Piauí foi criada uma autarquia especial através da Lei Complementar Estadual n.º 262/2022 que cria a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí com mecanismos de gestão associada entre Estados e Municípios com o propósito de atender as metas do marco regulatório de 100% de abastecimento de água e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.
Porém, a autarquia está sendo objeto de processo Licitatório de Concessão cuja entrega de envelopes está marcada para o dia 25 de outubro de 2024, além de que tramitam perante a Justiça Estadual questionamentos sobre a autonomia e participação dos municípios dentro da estrutura da MRAE.
Vale ressaltar, que as metas devem ser anuais firmadas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico), Contrato de Programa ou equivalente e o seu não atendimento torna irregular o contrato além de impossibilitar o envio de verbas federais ao setor.
No caso dos Resíduos Sólidos a situação é grave! Em 02 de agosto de 2024 encerrou-se o prazo para que municípios com menos de 50 mil habitantes encerrassem os famosos lixões. Em 2010 o prazo foi estabelecido até 2014, prorrogado até 2020, depois até 2024. Estima-se que 40% do lixo de todo o país ainda está sendo jogado em lixões a céu aberto com possibilidade de contaminação de lençóis freáticos, além de serem focos de doenças.
Problema que passa desde a questão educacional até a fonte de custeio municipal para o manejo dos resíduos sólidos que envolve a sua coleta, transporte, transbordo e correta destinação final seja através de técnicas como a compostagem ou com a criação de aterros sanitários.
O que há é o ajuizamento de Ações de Improbidade Administrativa pelo Ministério Público Estadual contra gestores públicos municipais que não observaram a determinação legal de fechar lixões e adotar medidas de destinação final adequada aos resíduos sólidos cuja pena ser de detenção e de multa. Ressalte-se que o prazo para envio de informações sobre o manejo dos resíduos sólidos à ANA (Agência Nacional de Águas) se encerrou dia 20 de agosto desse ano e seu não envio pode ensejar perda de investimentos federais no setor.
Esses dois pontos, Reforma Tributária e Saneamento Básico, representam na administração municipal formas de captação de recursos e de investimentos, além de obras que possibilitarão mais saúde e melhoria na qualidade de vida da população.
Observar sempre a aplicação das normas vigentes contando com uma equipe técnica, mesmo que no segundo escalação, é segredo de que pelo menos não haverá uma Ação de Improbidade Administrativa sendo ajuizada em desfavor do gestor público no futuro.
Cabendo sempre a nós cidadãos, alertar e acompanhar!