Recesso forense, suspensão dos prazos processuais e funcionamento do escritório

Publicado em 18 de dezembro de 2025 - por Thiago Carcará

Com a chegada do período de final de ano, o funcionamento do Poder Judiciário passa por ajustes previstos na legislação processual e nos atos administrativos dos tribunais, o que impacta diretamente a tramitação dos processos e a prática de atos judiciais.

O recesso forense, que ocorre de 20 de dezembro a 06 de janeiro, é o período em que o expediente regular dos tribunais é reduzido ou suspenso, mantendo-se o funcionamento em regime de plantão judicial. Nesse intervalo, os magistrados apreciam exclusivamente medidas urgentes, tais como pedidos de tutela de urgência e de evidência, concessão ou revogação de liminares, habeas corpus, medidas cautelares, ordens relacionadas à saúde, à liberdade, à integridade física, à preservação de patrimônio, bem como providências necessárias para evitar o perecimento de direito. Atos ordinários, como audiências não urgentes, despachos de mero expediente, sentenças em processos comuns e julgamentos colegiados regulares, via de regra, não são realizados durante o recesso.

Já a suspensão dos prazos processuais, prevista no artigo 220 do Código de Processo Civil, estende-se de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Durante esse período, os prazos para a prática de atos processuais pelas partes ficam suspensos, não correndo prazo para apresentação de contestações, recursos, impugnações, contrarrazões ou manifestações em geral. Apesar disso, os tribunais podem praticar atos internos, como conclusões, despachos, decisões e sentenças, especialmente a partir do término do recesso forense, sem que isso implique, automaticamente, abertura de prazo para as partes.

Entre 07 de janeiro e 20 de janeiro, muitos órgãos do Judiciário retomam o expediente regular, permitindo a prática de atos judiciais não urgentes, como despachos, decisões interlocutórias, sentenças e movimentações processuais. Ainda assim, a contagem dos prazos permanece suspensa, sendo retomada apenas após o dia 20 de janeiro, com a consideração do saldo remanescente.

Os sistemas eletrônicos do Judiciário permanecem disponíveis durante todo o período, possibilitando a consulta aos processos, o protocolo de petições e o acompanhamento das movimentações, ainda que a análise dos pedidos observe as regras próprias de cada fase.

O escritório Conceição Carcará Advogados Associados permanecerá aberto até o dia 24 de dezembro, retomando suas atividades presenciais regulares no dia 05 de janeiro. Durante o período de recesso, o escritório continuará funcionando em formato virtual, com atendimento realizado pelo robô IAgo, através do nosso canal de atendimento via Whats App (86) 97400-4202, onde você consegue ter acesso a andamentos processuais, informações sobre dúvidas jurídicas e nosso Boletim Jurídico.

Além disso, será mantido regime de plantão para emergências judiciais, garantindo atuação imediata em casos urgentes que não possam aguardar o retorno do expediente regular, especialmente nas hipóteses que envolvam risco a direitos fundamentais, saúde, liberdade ou patrimônio.

Essa organização assegura previsibilidade, continuidade no atendimento e proteção efetiva dos interesses dos clientes, mesmo durante o período de recesso do Poder Judiciário.