Publicado em 11 de março de 2026 - por Thiago Carcará
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, gerou situação que naturalmente causou e ainda causa insegurança em muitos consumidores, seja por terem valores aplicados, quem possua conta corrente, quem esteja pagando empréstimo, financiamento ou cartão de crédito. O importante é ficar atento com as cobranças indevidas feitas por terceiros aproveitando-se do cenário de instabilidade.
A primeira orientação, portanto, é simples e essencial: a liquidação da instituição não significa desaparecimento automático das obrigações contratuais, nem autoriza qualquer pessoa ou empresa a cobrar em nome do banco sem comprovação formal.
Para o correntista e para o investidor em produtos bancários cobertos pelo Fundo Garantidor, a notícia mais relevante é que o FGC iniciou, em janeiro de 2026, o pagamento da garantia aos credores elegíveis do conglomerado Master. A cobertura ordinária alcança até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, incluindo principal e rendimentos acumulados até a data da liquidação, para produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e LCD.
O próprio FGC informou que o universo de credores do caso Master ficou em torno de 800 mil, com estimativa de pagamento que ultrapassa R$ 40 bilhões.
Isso, porém, não elimina a necessidade de cautela. Quem tinha valores aplicados deve, antes de qualquer providência, identificar exatamente qual era o produto contratado. Se o investimento era um produto coberto pelo FGC, o caminho regular é solicitar o pagamento pelos canais oficiais do Fundo. Já se o valor estava aplicado em fundo de investimento, a situação é distinta, porque a cobertura do FGC não se estende automaticamente a cotas de fundos.
Nesses casos, a análise depende da estrutura do produto, da composição da carteira e dos atos do administrador e do liquidante. Em qualquer hipótese, a recomendação é não aceitar “atalhos”, não pagar taxa para liberar valores e não acreditar em promessas de antecipação de ressarcimento. O FGC foi expresso ao advertir que não cobra taxa, não usa intermediários e não faz contato por WhatsApp ou SMS.
Para quem contratou empréstimo, financiamento ou possui dívida de cartão de crédito, a regra prática é outra: a dívida permanece exigível.
A liquidação da instituição não apaga a obrigação do consumidor. A orientação divulgada em casos análogos de liquidação é no sentido de que os clientes devem manter os pagamentos nos vencimentos, porque a obrigação continua registrada no sistema financeiro e o inadimplemento pode gerar negativação, incidência de encargos e outras consequências contratuais. Em outras palavras, a pessoa não deve interromper por conta própria o pagamento apenas porque o banco entrou em liquidação.
Isso não significa, contudo, que o consumidor deva pagar a qualquer cobrador que apareça. Ao contrário: em cenário de liquidação extrajudicial, é comum que as carteiras de crédito passem a ser administradas pelo liquidante ou eventualmente cedidas a outra instituição, mas essa mudança precisa ser formalmente comunicada.
Por isso, se outro banco ou empresa passar a cobrar parcelas de empréstimo, financiamento ou cartão, o consumidor deve exigir prova clara da legitimidade da cobrança, com identificação do novo credor, documento de cessão ou administração da carteira, informação sobre o contrato originário e indicação dos canais oficiais para conferência. Sem essa rastreabilidade mínima, o pagamento se torna arriscado.
Na prática, o procedimento mais seguro é o seguinte: antes de pagar qualquer boleto novo, QR Code, chave Pix ou conta bancária diversa da anteriormente utilizada, o consumidor deve confrontar a cobrança com os dados do contrato original, verificar se houve comunicado oficial do liquidante ou do Banco Central, e confirmar a informação em canais institucionais.
Mudanças repentinas de favorecido, urgência excessiva, ameaça de bloqueio imediato e contatos por telefone, WhatsApp ou redes sociais são sinais clássicos de fraude. No caso específico do ressarcimento do FGC, o alerta é ainda mais rígido, porque o próprio Fundo informou que não se vale de intermediários e que não solicita qualquer adiantamento para liberar pagamentos.
Também merece atenção especial o consumidor que possui cartão de crédito vinculado à instituição ou a empresa do mesmo conglomerado. A fatura não deixa de existir com a liquidação. Se houve consumo, parcelamento ou saldo financiado, a recomendação é preservar todos os extratos, contratos, comprovantes de pagamento e faturas antigas, justamente para impedir duplicidade de cobrança ou divergência quanto ao saldo.
Havendo mudança de emissor, administrador ou cobrador, a regularidade dessa transição deve ser demonstrada documentalmente. O consumidor não é obrigado a aceitar cobrança obscura, sem base contratual verificável. Mas também não deve simplesmente ignorar a obrigação, sob pena de sofrer os efeitos da inadimplência.
Há, ainda, um grupo particularmente sensível: os consumidores com empréstimo consignado. No início de 2026 houve bloqueio de repasses ao Master em meio a problemas relacionados a consignados, o que reforça a necessidade de conferência individual da origem do desconto e da regularidade do contrato.
Nesses casos, o ideal é que o consumidor acompanhe o contracheque ou extrato do benefício, preserve os documentos da contratação e, diante de desconto sem clareza, procure imediatamente orientação jurídica e, conforme o caso, os canais administrativos competentes.
Do ponto de vista preventivo, algumas cautelas são indispensáveis. O consumidor deve guardar contratos, comprovantes de TED, Pix, boletos pagos, extratos, prints de aplicativos e e-mails recebidos. Também é recomendável registrar protocolos de atendimento e não apagar mensagens suspeitas, porque esses elementos podem ser decisivos para demonstrar pagamento válido, cobrança indevida, fraude ou falha de informação.
Se houver cobrança em duplicidade, transferência irregular da dívida, negativação indevida ou desconto sem suporte documental, o caso pode ensejar discussão administrativa e judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência, repetição de indébito e indenização, a depender da situação concreta.
Em síntese, o momento exige prudência jurídica e financeira. Quem tinha dinheiro aplicado deve verificar se o produto é coberto pelo FGC e usar apenas os canais oficiais. Quem tem dívida de empréstimo, financiamento ou cartão deve continuar atento aos vencimentos, mas só pagar mediante cobrança legitimamente comprovada. E quem receber contato de supostos intermediários, escritórios, bancos terceiros ou “facilitadores” prometendo liberar valores ou renegociar dívidas sem formalidade deve tratar a abordagem como potencial fraude até prova robusta em contrário. Em casos de dúvida, a orientação mais segura é interromper qualquer pagamento duvidoso, reunir a documentação e buscar análise jurídica individual antes de praticar qualquer ato irreversível.