Jornada extraordinária, cargos de confiança e a discussão sobre a jornada 5x2

Publicado em 11 de setembro de 2026 - por Thiago Carcará

Trabalhar além do horário significa necessariamente receber hora extra? E quem é gerente também tem esse direito? Essas perguntas ganham ainda mais importância no momento em que se discute no Brasil a redução da jornada de trabalho e a substituição da escala 6x1 por modelos que assegurem mais dias de descanso.

Primeiro precisamos entender o que é jornada extraordinária.

A regra geral estabelecida pela Constituição Federal é relativamente simples: a jornada normal de trabalho não deve ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas por semana. Quando o empregado trabalha além da sua jornada normal, esse período adicional pode caracterizar trabalho extraordinário e gerar o conhecido direito às horas extras.

A hora extraordinária deve ser remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, embora acordos e convenções coletivas possam estabelecer percentuais maiores. Também existem regras específicas para trabalho noturno, domingos, feriados, compensação de jornada e banco de horas.

É importante perceber, portanto, que jornada extraordinária e escala de trabalho não são exatamente a mesma coisa.

Um empregado pode trabalhar em uma escala 5x2 e fazer horas extras. Da mesma maneira, alguém que trabalha seis dias e descansa um pode cumprir regularmente sua jornada sem necessariamente realizar horas extraordinárias. O que deve ser analisado é a quantidade de horas efetivamente trabalhadas, a jornada contratada, a forma de compensação e os limites estabelecidos pela legislação e pelas normas coletivas.

Mas existe uma situação que costuma gerar bastante dúvida: e o gerente?

A CLT estabelece algumas exceções às regras gerais de controle de jornada. Uma delas envolve determinados empregados que exercem cargos de gestão ou de confiança, nos termos do artigo 62.

Nesse caso, entretanto, não basta colocar no contrato ou na carteira de trabalho a palavra "gerente".

O verdadeiro cargo de gestão pressupõe poderes diferenciados dentro da empresa. É aquele trabalhador que possui efetiva autonomia, poder de decisão e responsabilidades superiores às dos demais empregados. Além disso, a própria legislação estabelece requisito remuneratório específico para esse enquadramento.

Imagine duas situações.

Na primeira, o gerente abre e fecha a empresa, contrata ou participa da contratação de empregados, organiza equipes, toma decisões, possui autonomia administrativa e não está submetido ao controle comum de horário.

Na segunda, temos alguém chamado de "gerente", mas que precisa bater ponto todos os dias, cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pelo proprietário, pedir autorização para praticamente todas as decisões e não possui poderes efetivos de gestão.

Embora ambos possam ter o mesmo título no crachá, juridicamente as situações são bastante diferentes.

No Direito do Trabalho prevalece a realidade da relação. Por isso, simplesmente promover um empregado a "gerente" não autoriza a empresa a deixar de pagar horas extraordinárias. Se os requisitos legais para o cargo de gestão não estiverem presentes, poderá existir direito às horas extras quando ultrapassada a jornada aplicável.

É justamente nesse cenário que entra a atual discussão sobre a jornada 5x2 e o fim ou redução da escala 6x1.

Hoje, a legislação brasileira ainda permite diferentes formas de organização da jornada. A escala 6x1, bastante comum no comércio e em diversos serviços, significa basicamente trabalhar seis dias para descansar um. Já o modelo 5x2 permite cinco dias de trabalho acompanhados de dois dias de descanso.

A discussão legislativa vai além de simplesmente trocar "6x1" por "5x2". O verdadeiro debate envolve quantas horas o brasileiro deverá trabalhar por semana, como essas horas serão distribuídas e qual período mínimo de descanso deverá ser assegurado.

E essa diferença é fundamental.

Uma eventual adoção da escala 5x2 não significa necessariamente o desaparecimento das horas extras. Se a legislação estabelecer uma nova jornada semanal e o empregado trabalhar além dela, continuará existindo trabalho extraordinário, observadas as regras de compensação que forem aprovadas.

Também será necessário verificar como uma eventual mudança atingirá os diferentes setores da economia. Comércio, hospitais, hotéis, restaurantes, supermercados, indústrias e serviços essenciais possuem necessidades bastante diferentes de uma empresa que funciona apenas de segunda a sexta-feira.

E os cargos de confiança?

Esse será igualmente um ponto importante. Uma eventual redução da jornada geral não significa automaticamente que gerentes e ocupantes de verdadeiros cargos de gestão passarão a receber horas extras. Se permanecer a exceção atualmente prevista na CLT, será necessário continuar analisando se aquele trabalhador realmente exerce poderes de gestão suficientes para ser excluído do regime comum de jornada.

Por isso, existem três questões diferentes que não devem ser confundidas: a jornada normal estabelece quanto se trabalha; a jornada extraordinária disciplina o trabalho realizado além dos limites aplicáveis; e o cargo de confiança pode, quando preenchidos os requisitos legais, afastar determinadas regras de controle de jornada.

A discussão sobre o 5x2 acrescenta uma quarta questão: devemos reduzir ou redistribuir o tempo que o brasileiro permanece trabalhando?

Essa talvez seja a discussão mais relevante. De um lado estão qualidade de vida, saúde, convivência familiar e descanso do trabalhador. Do outro, estão custos empresariais, produtividade, necessidade de contratação de novos empregados e as particularidades de cada atividade econômica.

Enquanto nenhuma alteração for definitivamente aprovada e entrar em vigor, porém, é preciso separar o debate político da regra jurídica atualmente existente. A escala 5x2 não se tornou, apenas pela discussão legislativa, a regra geral obrigatória das relações de trabalho.

Empresas e trabalhadores devem continuar observando a legislação vigente, as convenções e acordos coletivos e, principalmente, aquilo que efetivamente acontece no ambiente de trabalho.

Afinal, quando se fala em jornada, pouco importa apenas o nome dado ao cargo ou à escala. No Direito do Trabalho, importa saber quanto, como e em quais condições efetivamente se trabalha.