Publicado em 02 de julho de 2025 - por Taís Lanna Soares
No nosso cotidiano, frequentemente nos deparamos com situações imprevistas, aquelas que fogem do nosso controle e impactam diretamente os nossos planos, podendo resultar em prejuízos materiais, financeiros ou até mesmo morais, como abalos psicológicos e outros transtornos.
Uma situação comum que podemos mencionar são os atrasos e cancelamentos de voo. Acontecem todos os dias e todos somos sujeitos a tais fatos, seja em uma viagem a trabalho ou mesmo a lazer.
Imagine, por exemplo, que você está se preparando para prestar um concurso e adquire uma passagem aérea para realizar a prova. No entanto, o seu voo é cancelado pela companhia aérea, fazendo com que você perca a oportunidade pela qual se dedicou por muitos dias. Sem dúvida, trata-se de uma situação frustrante.
Porém, a nossa legislação brasileira não deixa o consumidor desamparado, tanto o Código de Defesa do Consumidor - CDC como a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, asseguram direitos aos passageiros/consumidores, como também estabelecem condutas e obrigações às companhias aéreas, imperando a responsabilidade civil objetiva da companhia aérea, que responde independente de culpa.
Primeiramente, esclarecemos que diversos são os fatores que ocasionam o atraso e ou o cancelamento de voos, como por exemplo situações climáticas (que são as mais comuns), e a companhia aérea possui o dever de informar adequadamente ao seu cliente acerca do sinistro, dever este estabelecido na Regulação n. 400 da ANAC e também pelo CDC.
E não acaba por aí, agora falando dos direitos dos passageiros, saiba que em atrasos superiores a 02 horas o passageiro tem direito à alimentação, em atrasos superiores a 04 horas tem direito até mesmo à hospedagem, inclusive com translado ida e volta entre o aeroporto e o local de pernoite, tudo descrito na nossa legislação, sem falar no dever da empresa aérea de reacomodar em outro voo mesmo que de empresa diferente com custos suportados a quem deu causa.
Obviamente, que os eventuais prejuízos, tanto na esfera material quanto moral, causados pelo atraso ou cancelamento devem ser suportados pela companhia aérea, devendo para tanto o passageiro comprovar o nexo entre o dano e a situação causada pela empresa aérea.
Importante lembrar também das bagagens que ao serem despachadas são de responsabilidade da empresa aérea e ocorrendo extraio os danos, devem indenizar o passageiro.
A companhia aérea possui o dever legal de tratar de forma adequada os passageiros que sofrerem com atrasos, cancelamento e outras intemperes no voo, devendo o consumidor procurar seus direitos para justa e devida indenização, cada caso é um caso e precisa ser analisado por um especialista, que poderá te ajudar a obter indenização material e moral, tudo amparado pela lei.