Publicado em 19 de novembro de 2025 - por Thiago Carcará
O Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento de grande relevância social ao reconhecer que o chamado estelionato sentimental configura ato ilícito e pode gerar responsabilidade civil por danos materiais e morais. A decisão reforça que a esfera afetiva não está imune a fraudes e que a confiança nas relações não pode ser utilizada como instrumento de enriquecimento às custas da vulnerabilidade emocional de outra pessoa.
Trata-se de uma temática sensível, que combina o campo das relações humanas com a tutela jurídica da boa-fé, e que merece atenção de quem atua na proteção de direitos de vítimas de manipulação e abuso emocional.
O estelionato sentimental ocorre quando uma pessoa simula um vínculo afetivo, compromisso amoroso ou promessa de relação estável com o objetivo de obter vantagem financeira indevida. Não se trata de mero término frustrante ou decepção amorosa. O ponto central é a fraude, ou seja:
• construção deliberada de um relacionamento artificial;
• manipulação emocional da vítima;
• pedidos financeiros vinculados à falsa relação;
• indução ao erro sobre a natureza do vínculo.
O STJ destacou que, mesmo quando a vítima realiza pagamentos de forma aparentemente voluntária, a voluntariedade é viciada pelo engano, tornando a conduta ilícita.
No julgamento mais recente sobre o tema, a Corte Superior afirmou que há responsabilidade civil quando se comprovam: vantagem econômica obtida de forma indevida; artifício ou ardil para obtenção dessa vantagem; indução da vítima em erro acerca da relação afetiva; prejuízo patrimonial ou moral comprovado. Segundo o Tribunal, o relacionamento foi usado como “meio de persuasão e manipulação”, o que caracteriza abuso da confiança e violação da boa-fé objetiva — princípios que orientam todas as relações civis.
A decisão também enfatiza que esse tipo de conduta causa dano moral, não apenas pelo prejuízo financeiro, mas pela humilhação, frustração e abalo emocional experimentados pela vítima. A pessoa lesada pode pleitear reembolso de gastos realizados em razão da fraude, tais como transferências bancárias, empréstimos, compras de bens ou pagamentos de despesas do suposto parceiro além do reconhecimento do abalo emocional decorrente da manipulação, engano e violação da dignidade.
O reconhecimento jurídico do estelionato sentimental aponta para uma realidade cada vez mais presente: relações afetivas mediadas por aplicativos, redes sociais e interações rápidas, onde se ampliam as oportunidades de manipulação emocional.
A jurisprudência do STJ cumpre função pedagógica ao afirmar que:
• o afeto não pode ser utilizado como instrumento de fraude;
• relações interpessoais também exigem boa-fé e responsabilidade;
• a vulnerabilidade emocional merece tutela jurídica.
Trata-se de um avanço na proteção de vítimas que, muitas vezes, silenciam por vergonha, medo de exposição ou falta de compreensão de que foram vítimas de uma fraude e não de um mero “erro de julgamento”.
Quem suspeita ter sido vítima de estelionato sentimental deve reunir: comprovantes de transferências e pagamentos; registros de conversas; evidências de manipulação e promessas falsas; informações sobre a evolução do relacionamento. Com esses elementos, é possível avaliar a viabilidade de ação judicial buscando a reparação integral.
O estelionato sentimental ultrapassa a esfera privada e revela como relações humanas podem ser distorcidas por condutas enganosas. A decisão do STJ reafirma que a lei protege a dignidade emocional e o patrimônio das vítimas, e que o Direito acompanha as transformações sociais sem perder de vista a centralidade do afeto como valor humano.