Contratações sem concurso após a Constituição de 1988 e os efeitos jurídicos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Piauí

Publicado em 19 de novembro de 2025 - por Thiago Carcará

A Súmula nº 9 do Tribunal de Justiça do Piauí consolidou o entendimento sobre as consequências jurídicas das contratações realizadas pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público após a Constituição Federal de 1988, fora das exceções previstas no artigo 19 do ADCT. A redação atual, aprovada pelo Tribunal Pleno em 15 de julho de 2024, reafirma a nulidade dessas contratações e delimita, de forma objetiva, os direitos que podem ser reconhecidos ao contratado.

Segundo o enunciado, a contratação irregular não produz efeitos jurídicos válidos em favor do trabalhador, exceto quanto ao pagamento dos salários pelos serviços efetivamente prestados, ao levantamento dos depósitos existentes no FGTS e à indenização substitutiva prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Trata-se de posicionamento que harmoniza a jurisprudência estadual com o entendimento consolidado pelos tribunais superiores, preservando a moralidade administrativa e a obrigatoriedade do concurso público como forma de acesso aos cargos e empregos públicos.

A súmula, portanto, oferece segurança jurídica ao uniformizar o tratamento dessas situações no âmbito do TJ/PI. Ela reafirma que a nulidade contratual não impede o reconhecimento de direitos mínimos decorrentes da prestação laboral, mas veda qualquer efeito que possa representar estabilização, continuidade da relação ou aquisição de vantagens funcionais. Ao delimitar com precisão esses efeitos, o Tribunal reforça a necessidade de observância estrita ao texto constitucional e coíbe práticas administrativas que contrariem o princípio do concurso público.

Com essa orientação, o TJ/PI consolida diretriz clara para casos envolvendo contratações irregulares, assegurando proteção ao trabalhador no que diz respeito à contraprestação pelo serviço prestado e aos depósitos fundiários, ao mesmo tempo em que preserva a legalidade e a impessoalidade na administração pública.