Publicado em 10 de fevereiro de 2026 - por Thiago Carcará
No Brasil, o Carnaval não é feriado nacional. Regra geral, portanto, segunda e terça de Carnaval são dias úteis, e o trabalhador só terá folga automática se houver: (i) lei estadual/municipal instituindo feriado (o que é incomum); (ii) ato normativo aplicável apenas ao serviço público (ponto facultativo); ou (iii) previsão em acordo/convenção coletiva ou liberalidade do empregador.
Na iniciativa privada, quando a empresa decide paralisar ou dispensar empregados no Carnaval, isso normalmente ocorre por compensação (banco de horas/compensação semanal) ou por abono (folga sem desconto, por liberalidade). Se a empresa não concede folga e o empregado falta sem justificativa, em regra a ausência pode ser descontada e repercutir em repouso semanal remunerado, conforme a política interna e as normas coletivas aplicáveis.
Quanto a jornada e horas extras, valem as regras usuais: extrapolação da jornada contratual/limitadores legais gera hora extra (com adicional mínimo legal) e deve ser registrada; e, havendo trabalho noturno, incide adicional noturno (com a “hora noturna” reduzida, no caso urbano), tudo conforme CLT e instrumentos coletivos.
Se o trabalho ocorrer em feriado efetivo (legalmente instituído), aplica-se a disciplina própria (pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme o caso e normas coletivas). No Carnaval, como regra, não há “dobro” automático — a não ser que a convenção coletiva trate o dia como folga remunerada/compensada ou imponha condições específicas.
No Estado do Piauí, o Governo estadual publicou o Decreto nº 24.285/2025, prevendo ponto facultativo no período de 16 a 18 de fevereiro de 2026 (Carnaval e Quarta-feira de Cinzas) para órgãos públicos estaduais — isso não cria feriado para a iniciativa privada, mas afeta o funcionamento das repartições e pode impactar prazos e atendimento administrativo.
Em Teresina, é comum que a Prefeitura edite decretos anuais de ponto facultativo para a Administração Pública. O ponto central, porém, permanece: ponto facultativo é regra de expediente do Poder Público; no setor privado, a referência principal será o contrato, a política interna e, sobretudo, a convenção coletiva aplicável.
Para os comerciários de Teresina/PI, a referência prática costuma ser a Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio no Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI) e o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI (SINDCOM).
Nessa CCT (lojista 2025/2026), há regras específicas para o funcionamento no período do Carnaval de 2026, com destaque para o comércio do centro: funcionamento no sábado de Carnaval com jornada única de 4 horas, encerrando às 15h, e reabertura apenas na Quarta-feira de Cinzas a partir das 12h, também com jornada única de 4 horas, em escala de revezamento; Estabelecimentos fora do centro: possibilidade de funcionamento no sábado de Carnaval (com a jornada individual de 4 horas, nos termos da cláusula); Shoppings (na vigência específica 01/06/2025 a 31/05/2026): previsão de que fecharão na segunda e na terça-feira de Carnaval, reabrindo na Quarta-feira de Cinzas.
Além disso, a mesma CCT organiza mecanismos de compensação das folgas de Carnaval e Semana Santa por meio de regras de funcionamento em determinados feriados, prevendo, em certas hipóteses, pagamento de horas extras indenizadas com adicional de 100% e auxílio-transporte e definindo que algumas horas trabalhadas em feriados específicos podem ser usadas para compensar as folgas do Carnaval de 2026.
Para o trabalhador e para a empresa, no comércio, o “pode abrir / não pode abrir / como paga / como compensa” não deve ser decidido por senso comum (“Carnaval é feriado”): deve ser conferido no instrumento coletivo correto, porque as regras variam por segmento (lojista, atacadista, shopping, etc.) e por base territorial.
Em Teresina, a própria CCT pode transformar o período em folga organizada, com horários excepcionais, escala, e compensações previamente pactuadas — o que muda completamente o risco trabalhista de abrir, exigir trabalho, ou registrar compensação de forma informal.