Publicado em 27 de novembro de 2025 - por Tais Lanna Soares
Muitas vezes o consumidor possui direitos que lhe são desconhecidos, e principalmente com o crescimento dos serviços digitais — como streaming, aplicativos de assinatura, plataformas de cursos, softwares e clubes de assinatura — trouxe também um aumento expressivo nas reclamações sobre cancelamento difícil, travado ou ocultado. Diante disso, o tema ganhou força no Judiciário, no Congresso e nos órgãos de defesa do consumidor.
Porém, o que a lei diz? Apesar de não existir, até novembro de 2025, uma lei específica e única para cancelamentos digitais, o ordenamento jurídico já oferece proteção robusta ao consumidor, como por exemplo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/90, que é a base principal:
• Art. 6º, III e IV – direito à informação clara e adequada e propaganda enganosa.
• Art. 39, V – proíbe dificultar o cancelamento de serviços, através da vedação às exigências de vantagens manifestamente excessivas.
• Art. 49 – direito de arrependimento por 7 dias em contratações online.
• Art. 51, IV e XI – cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem são nulas.
Com a referida legislação, na prática, isso obriga as empresas a facilitar o cancelamento, sem etapas ocultas, exigências excessivas ou redirecionamentos infinitos (“dark patterns”), que são os padrões obscuros, que manipulam o consumidor, e isto é prática vedada.
Temos ainda a Lei do SAC – Decreto 11.034/2022, que estabelece regras para atendimento ao consumidor, incluindo: o Cancelamento imediato e acessível; a Disponibilização de canais digitais que funcionem; bem como a Proibição de transferências intermináveis para efetivar o cancelamento. Que, embora voltada principalmente a telefonia, bancos e planos, seus princípios têm sido aplicados analogicamente a serviços digitais em julgamentos, haja vista a abrangência legal.
Outra lei importante é o Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014, que prevê transparência e boa-fé pelas plataformas digitais, reforçando a ideia de que a política de cancelamento deve ser clara e o usuário deve ter controle sobre início e fim da contratação.
Um ponto também interessante é que existem propostas legislativas em andamento, como debates no Congresso para criar uma lei específica sobre por exemplo, um botão de cancelamento facilitado (“cancelamento em 2 cliques”), se tratando do PL 4.855/2024, haja vista as dificuldades enfrentadas pelos consumidores no momento de cancelamentos de serviços digitais.
Os Principais problemas enfrentados pelos consumidores são o cancelamento escondido dentro de menus complexos; bloqueio do botão de cancelar, exigindo contato por telefone; renovação automática sem aviso prévio; multas abusivas para sair do serviço, e até mesmo cobrança após cancelamento já realizado. E todas essas práticas são classificadas como “padrões obscuros” (dark patterns), proibidos pelo CDC por ferirem a boa-fé e o dever de informação.
O Judiciário brasileiro tem decidido através dos julgamentos que o Cancelamento deve ser simples, rápido e acessível; Se o consumidor enfrenta dificuldade, há dano moral em casos repetitivos ou de má-fé evidente; A empresa responde por cobranças indevidas, com devolução em dobro (Art. 42, CDC); e que as Plataformas devem provar que disponibilizaram meios eficazes de cancelamento.
Ocorre que, para evitar judicialização, recomenda-se que as empresas tomem algumas precauções como a disponibilização de um botão direto de cancelamento no app e no site; o envio de confirmação imediata por e-mail; a liberação de aviso prévio antes da renovação automática; bem como, no geral evitar obstáculos artificiais, como campos obrigatórios com justificativas.
Portanto, o cancelamento automático de serviços digitais se tornou tema central em 2025. E, embora não haja ainda uma lei única, a combinação do CDC, Marco Civil, Decreto do SAC e jurisprudência garante ampla proteção ao consumidor. Sendo que as empresas que dificultam o cancelamento incorrem em práticas abusivas, sujeitas a sanções administrativas e judiciais. Já o consumidor tem o direito à informação clara, ao cancelamento imediato e ao fim de cobranças indevidas, podendo receber a justa indenização pelos danos que lhes forem causados.