Publicado em 15 de dezembro de 2025 - por Tais Lanna Soares
A judicialização de medicamentos de alto custo continua sendo um dos temas mais relevantes no Direito à Saúde no Brasil. O aumento de tratamentos inovadores — especialmente medicamentos biológicos, terapias-alvo, imunoterapias e fármacos para doenças raras — têm pressionado o sistema público e privado, levando muitos pacientes a recorrerem ao Judiciário para garantir o acesso ao tratamento prescrito. Esse fenômeno se apoia diretamente no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais e econômicas que garantam acesso universal e igualitário.
A principal base infraconstitucional para as demandas é a Lei 8.080/1990, que regula o SUS e determina que as ações de saúde devem seguir princípios como integralidade e assistência terapêutica completa, incluindo a oferta de medicamentos. No entanto, a crescente judicialização envolve uma tensão permanente entre o direito individual do paciente e a viabilidade econômica do sistema público, já que muitos dos fármacos pleiteados custam centenas de milhares de reais por ano e não estão incorporados nas listas oficiais do SUS.
O tema alcançou maturidade jurídica com a decisão do STF no RE 657718 (Tema 500), que estabeleceu diretrizes importantes: o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos não incorporados ao SUS, desde que atendidos requisitos como a comprovação da necessidade, incapacidade financeira do paciente, inexistência de alternativa terapêutica e registro sanitário na ANVISA. Essa decisão passou a guiar julgamentos em todo o país e reduziu a dispersão de entendimentos entre tribunais.
Outro ponto sensível é a judicialização contra planos de saúde, tema disciplinado pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e também pelo entendimento do STJ. Embora o rol da ANS seja referência, o Tribunal tem decidido que, em casos graves ou quando há comprovação de eficácia da terapia, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando o medicamento é essencial para preservar a vida ou evitar danos irreversíveis.
Além disso, a judicialização envolve questões probatórias relevantes. Os tribunais exigem relatório médico detalhado, evidências científicas de eficácia e, em muitos casos, demonstrativo financeiro que comprove a impossibilidade de custear o tratamento. A transparência é essencial, já que muitos medicamentos de alto custo têm alternativas terapêuticas mais acessíveis, e a falta dessa informação pode alterar o desfecho da ação.
Contudo, o debate atual busca o equilíbrio entre acesso ao tratamento e sustentabilidade do sistema de saúde. Enquanto o cidadão tem direito constitucional à saúde e ao tratamento adequado, o Estado e os planos de saúde enfrentam limites orçamentários que precisam ser respeitados. A judicialização, embora necessária em muitos casos, continua sendo reflexo de falhas na política de incorporação de tecnologias e na demora do Estado em atualizar protocolos clínicos.
Por fim, a discussão permanece viva e necessária, pois envolve não apenas o direito individual do paciente, mas também o futuro das políticas públicas de saúde no Brasil, que deve sempre ser pauta de grande relevância e repercussão.