A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE ENERGIA SOLAR: DIREITOS DO CONSUMIDOR E CAMINHOS PARA REPARAÇÃO

Publicado em 11 de dezembro de 2025 - por Thiago Carcará

A discussão sobre a incidência do ICMS na energia gerada por sistemas solares voltou ao centro das atenções após importantes decisões judiciais que reafirmam a proteção do consumidor e a correta interpretação do regime de micro e minigeração distribuída.

O ponto central é simples, embora frequentemente distorcido: a energia excedente produzida pelo sistema fotovoltaico não caracteriza venda nem operação mercantil. Ela não é transferida à concessionária como mercadoria, mas sim cedida temporariamente, em regime de empréstimo gratuito, retornando posteriormente ao próprio consumidor como crédito para abater o consumo. Não há circulação jurídica, não há transmissão de titularidade e, portanto, não há fato gerador do ICMS.

Essa compreensão foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça do Piauí ao suspender a interpretação administrativa da SEFAZ/PI que tentava justificar a cobrança do imposto sobre a energia compensada. No acórdão, o Tribunal destacou que a energia injetada na rede pelo consumidor não pode ser considerada produto comercializado, pois permanece vinculada ao mesmo titular, configurando apenas uma compensação física do consumo em momento distinto.

O Tribunal observou ainda que a cobrança afronta princípios constitucionais como legalidade tributária, tipicidade cerrada, capacidade contributiva, isonomia e segurança jurídica, reforçando que o Estado não pode tributar situações que não estejam claramente previstas em lei e que não se enquadram no conceito constitucional de circulação de mercadorias. Com isso, a Corte determinou a suspensão da cobrança até julgamento final, reconhecendo o potencial de danos financeiros irreparáveis aos consumidores que investiram em energia limpa.

Esse entendimento não surge isolado. Ele reflete a lógica construída pela legislação federal, especialmente pela Resolução Normativa ANEEL n.º 1.059 de 2023 e pela Lei 14.300/2022, que estruturam o sistema de compensação de energia elétrica com propósito claro de incentivar a sustentabilidade, reduzir custos e democratizar o acesso à geração própria. A energia excedente cedida à distribuidora não é receita, não é ganho comercial e não gera obrigação tributária. Assim, quando o consumidor recebe sua fatura e identifica a incidência de ICMS sobre a parcela compensada, está diante de cobrança indevida, sujeita à revisão e à restituição.

Essa situação tem implicações práticas importantes. Muitos consumidores pagaram, por meses ou até anos, valores maiores do que deveriam, comprometendo a economia esperada com o investimento em energia solar. Outros deixaram de aderir ao sistema por receio de custos imprevisíveis. A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para restaurar confiança e segurança jurídica, assegurando que o modelo de micro e minigeração cumpra sua função social, ambiental e econômica.

Para o consumidor, isso significa que é possível — e recomendável — revisar faturas, questionar cobranças e exigir transparência. Nos casos em que o ICMS foi aplicado indevidamente, o consumidor pode requerer administrativamente o estorno ou buscar judicialmente a restituição dos valores pagos a maior, com atualização monetária. A depender da conduta da concessionária, a devolução pode ocorrer até mesmo em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, é importante acompanhar a composição da fatura e certificar-se de que a energia compensada não esteja sendo tributada futuramente, sobretudo em estados onde a discussão ainda permanece aberta.

As decisões recentes trazem alívio e reforçam que o investimento em energia solar deve ser protegido contra interpretações fiscais equivocadas. O consumidor não é obrigado a custear tributos que não encontram respaldo legal. O sistema de compensação existe exatamente para estimular o uso de fontes renováveis, reduzir impactos ambientais e proporcionar economia, e não para criar obstáculos financeiros a quem busca alternativas sustentáveis. Em um cenário de avanços tecnológicos e exigência crescente de responsabilidade ambiental, garantir a correta aplicação do regime tributário sobre energia solar é fundamental para o desenvolvimento do setor e para a proteção dos direitos de quem produz sua própria energia.

Em síntese, os consumidores que utilizam energia solar têm direito a contas de energia corretas, sem a incidência de ICMS sobre a energia compensada, têm direito à devolução do que foi cobrado irregularmente e podem buscar reparação sempre que a cobrança contrariar a legislação e as decisões judiciais. O momento é de fortalecimento da segurança jurídica e de reafirmação de que o incentivo às energias renováveis deve prevalecer sobre práticas fiscais que desvirtuam a finalidade do sistema e oneram injustamente o consumidor.